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O Regime de Bens deve ser estabelecido antes do casamento, por obrigação legal, e se chama Pacto antenupcial. Quando as pessoas simplesmente vivem juntas, presume-se que o seu regime é o da comunhão parcial de bens.

O novo código civil prevê - somente para o casamento - 4 tipos de regimes de bens. A separação total, a comunhão universal, a comunhão parcial e o novo regime, a participação final nos aquestos.

Perguntas sobre este tema devem ser enviadas pela CONSULTA SIGILOSA.



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