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Direito de Família é um site feito por capixabas para todo o Brasil. Hoje inauguramos uma nova linha de matérias, mostrando um pouco da cultura, da arte e da história do Espírito Santo para nossos visitantes. Seja bem vindo à terra do Convento da Penha, dos Chocolates Garoto, das montanhes de Domingos Martins, da moqueca capixaba...clique e confira!
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Há duas maneiras de se reconhecer um filho: Voluntariamente ou Forçosamente. A primeira pode ser feita até mesmo via testamento. Veja testamento. A segunda, por via de força, é a Investigação, tanto de maternidade quanto de paternidade. Apesar de ser incomum, a Investigação de Maternidade está prevista em lei. Além das tradicionais Investigações, de maternidade e paternidade, existe a chamada Oficiosa, que é movida pelo poder público quando da falta, na Cerdidão de Nascimento, do nome do pai ou da mãe.

Veja mais em Dicionário D.F.


Você sabe quem fundou esta página, em 1997?



Juiz corrupto,parcial ou incompetente? Chega!



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ENQUETE:
A Argentina prepara o DIVÓRCIO EXPRESS, uma forma rápida e simples de divórcio. Qual sua opinião?

Sou a favor. Desburocratizar já!

Sou contra. Deve ficar como está.

O Brasil devia copiar o modelo.

O que serve lá não serve aqui.

Não tenho opinião formada.

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ENQUETE ANTERIOR:
O que você acha da mudança na Lei Maria da Penha, com outras pessoas podendo fazer a denúncia?

Discordo, a denúncia deve ser só da mulher, pessoa agredida. 57,4%
Concordo. Agressores não podem passar impunes. 37,4%
Não tenho ainda uma opinião formada. 5,19%

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