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Há duas maneiras de se reconhecer um filho: Voluntariamente ou Forçosamente. A primeira pode ser feita até mesmo via testamento. Veja testamento. A segunda, por via de força, é a Investigação, tanto de maternidade quanto de paternidade. Apesar de ser incomum, a Investigação de Maternidade está prevista em lei. Além das tradicionais Investigações, de maternidade e paternidade, existe a chamada Oficiosa, que é movida pelo poder público quando da falta, na Cerdidão de Nascimento, do nome do pai ou da mãe.


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Dr. Gustavo Bassini Schwartz, Advogado (OABES 7157), 1º Pres. do IBDFAM/ES, Atual Vice- Presidente Nacional da Ass. Bras. de Advogados de Família, Coordenador do site.

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