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Há duas maneiras de se reconhecer um filho: Voluntariamente ou Forçosamente. A primeira pode ser feita até mesmo via testamento. Veja testamento. A segunda, por via de força, é a Investigação, tanto de maternidade quanto de paternidade. Apesar de ser incomum, a Investigação de Maternidade está prevista em lei. Além das tradicionais Investigações, de maternidade e paternidade, existe a chamada Oficiosa, que é movida pelo poder público quando da falta, na Cerdidão de Nascimento, do nome do pai ou da mãe.
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- Seja bem vindo ao primeiro site de Direito de Família para pessoas com qualquer nível de conhecimento jurídico do Brasil, desde 1997 online ao lado da população brasileira!

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Dr. Gustavo Bassini Schwartz, Advogado (OABES 7157), 1º Pres. do IBDFAM/ES, Atual Vice- Presidente Nacional da Ass. Bras. de Advogados de Família, Coordenador do site.
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Um desembargador do ES deu decisão favorável à NET, para cobrança do
| Discordo, o ponto extra é grátis. |
61,11% |
| Sou indiferente e/ou não tenho tv a cabo |
22,22% |
| Concordo, o ponto deve ser cobrado. |
16,67% |
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