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Como a Imprensa tem divulgado, o Projeto de Lei (PL 6.350) que trata da GUARDA COMPARTILHADA foi aprovado pela Câmara e simbolicamente em votação no Senado e acaba de ser sancionado pelo Presidente Lula (13/06/08), alternado assim artigos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Dr. Bassini, há anos, trabalha, estuda, pesquisa e palestra sobre o tema e acha que a nova lei, assim que entrar em vigor(vacatio legis), será uma revolução - para melhor - na vida das famílias brasileiras. Clique e confira.
Dr. Bassini no ESTV 1ª Edição de 26/08/08
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Difere da União estável pois não preenche os requisitos de duração ou de prole (filhos) comum. Veja União estável. Veja Conviventes.

Acreditamos que, com a edição do novo código civil, deixa de existir a união não-estável. O que não se enquadrar como União estável, será concubinato, exceto a relação de amantes e o namoro, que não têm qualquer perfil jurídico, não geram direitos nem deveres.

Nota do coordenador: "Muita gente me pergunta sobre os namoros sérios, duradouros e compromissados. Minha resposta, a todos: Namoro não gera direito e dever algum. No máximo uma expectativa* de direito. Sempre que um namoro gerar direitos e deveres é porque terá deixado de ser namoro...Namorem, namorem à vontade!"

* Um exemplo típico da expectativa de direito é o fato de um casal de namorados fazer planos para um casamento, fazer compras, alugar roupas, etc. E um deles "der para trás" na hora H ou pouco antes. Cabe aqui, por uma expectativa de direito,  daquele que foi aviltado,  e pela via do dano moral aplicado ao direito de família, uma indenização. Esta matéria deve ser sempre vista com muita cautela, pois já ouvi  E VI muitos absurdos. Um caso típico e engraçado que vivenciei como advogado foi o de uma moça, deixada no altar, que ajuizou demana judicial contra o ex-noivo. No curso do processo, o ex-noivo provou que a mesma havia participado de uma "despedida de solteira" onde tinha feito sexo  com 3 rapazes e 2 mulheres, sem preservativos.  Fui advogado do rapaz, e através de um remédio chamado reconvenção, ele foi o indenizado.



Veja mais em Dicionário D.F.


Site coordenado por Gustavo Bassini Schwartz
Advogado (OABES 7157), Professor, Pós-Graduado em Dir. Proc. Civil, Membro da ISFL e Conselheiro da OAB (Gestão 03/06)



Atual Vice-Presidente Nacional da ABRAFAM



1º Presidente Oficial do IBDFAM /ES

ENQUETE:
O STJ (Sum 358) decidiu que a pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos. Você:

Acho que está correto, pois aos 18 anos está estudando ainda.

Concordo em parte. Com 18 anos, tem que estudar e trabalhar.

Acho injusto com os pais. Não se pode pagar a vida toda.

Discordo totalmente da súmula. Não reflete o anseio do país.

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ENQUETE ANTERIOR:
No ES, uma mulher foi presa por dívida de pensão alimentícia. Você:

Se o homem pode ser preso, a mulher também pode. 67,53%
Acha justo. Se deve, tem que pagar. 23,38%
Uma mãe nunca deveria ser presa. 5,19%
Acha injusto. 3,9%

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