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Na tela de Anne-Louis Girodet de Roussy-Trioson, exposta no museu do Louvre-Fr, a morte da bela Atala. 

Testamento é o ato revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe, no todo ou em parte, do seu patrimônio, para depois da sua morte. Pode ser público, cerrado ou particular. Opinião: Em geral, uma das maiores fontes de problemas familiares é a morte, por exemplo, do pai que falece sem deixar testamento, pois diz a lei que "quando morre uma pessoa sem testamento, transmite-se a herança a seus herdeiros." Os não herdeiros só poderiam ser contemplados com o patrimônio do de cujos(falecido) através de testamento. O testamento pode ser feito por advogado e levado a resgistro público. É uma medida simples, mas onerosa e que pode evitar futuras brigas judiciais entre os herdeiros e até mesmo entre estes e outras pessoas, por exemplo, uma companheira. Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje. Quero fazer meu testamento.



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Dr. Gustavo Bassini Schwartz, Advogado (OABES 7157), 1º Pres. do IBDFAM/ES, Atual Vice- Presidente Nacional da Ass. Bras. de Advogados de Família, Coordenador do site.

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