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Matéria de Capa da Revista Bastidores - 3a. Ed. - Ano 1 - No. 3 - Set/Out 2001 - Na Íntegra

Duas vezes matéria de capa do jornal A tribuna, experiente em debates ao vivo pela televisão e rádio, e um dos poucos advogados capixabas especializados em Direito de Família, o Dr. Gustavo Bassini Schwartz, foi o primeiro profissional de sua área no país a lançar uma página na internet especializada no assunto(www.direitodefamilia.com.br), direcionada para o população leiga, e o primeiro advogado a realizar contratos de convivência online através do portal. Descubra você mesmo o que é contrato de convivência e por que este capixaba notável prevê, de maneira bem humorada, uma nova era nas relações entre as pessoas, inclusive entre as do mesmo sexo.

RB: Afinal, o que é o contrato de convivência?

Dr. Gustavo: Em primeiro lugar é muito importante explicarmos o que é a convivência, no sentido jurídico, claro, porque toda é qualquer criança sabe o significado leigo do termo. Após a Constituição, dos anos noventa para cá, surgiram algumas leis que regulamentaram a chamada União Estável, que nada mais é que um casal que vive junto como se família fosse, mas não é casado - o chamado casamento sem papel. Esta legislação, num primeiro momento chamou estas pessoas de "companheiros", mas uma segunda lei evoluiu o termo para "conviventes", do italiano conviventi e lhes deu, no tocante aos bens, a administração comum, ressalvado o contrato escrito.

RB: Quer dizer que um casal que convive sem se casar legalmente, de papel passado, precisa de um contrato?

Dr. Gustavo: Não é bem assim. Não se trata de precisar, é questão de poder fazer. É uma faculdade, uma opção, muito embora, ao terminar de ler esta entrevista, acredito que todos os leitores da Bastidores que estiverem nesta situação vão querer aderir. O Contrato de convivência é uma moda que vai pegar. Já pegou nos grandes centros urbanos do país. Comparo-o ao telefone celular.

RB: Telefone Celular?!

Dr. Gustavo: Sim, pense bem. Você vive sem telefone celular? E já respondo, claro que vive. Viveu até os anos noventa sem ele. O celular te dá despesa, toca quando não deve, ocupa espaço, tem o risco da radiação.....(risos) é claro que ninguém mais vive sem o celular, apesar de alguns inconvenientes, pois pesados prós e contras, trata-se de um avanço, uma nova tecnologia, um meio de comunicação ágil e moderno, como o contrato de convivência. Este contrato é algo, na minha opinião, que pode revolucionar a relação entre as pessoas, torná-las maduras, responsáveis, conscientes e até mesmo fiéis.

RB: Fiéis? O Sr. acha mesmo que um simples contrato é capaz disto tudo?

Dr. Gustavo: Eu sabia que me fariam esta pergunta. Neste exato momento seus leitores devem estar pensando "e aí, doutor, sai desta agora" ou talvez simplesmente achando minha colocação, no mínimo, utópica. Mas vamos responder à pergunta, pois há lógica, estudo e muita experiência atrás deste meu comentário aparentemente poético.

RB: Estamos curiosos.

Dr. Gustavo: Eu trabalho na área de família há quase dez anos e não há nada mais nocivo às pessoas que a disputa pelo patrimônio, pelos bens. Quer uma coisa para acabar com uma família inteira? Eu te digo: Um inventário de um sujeito que falece deixando muitos bens. E vou além, basta um único veículo velho caindo aos pedaços e dois herdeiros para que se deflagre uma guerra judicial sem precedentes. Os casados tem seu regime estabelecido antes do casamento. Mas e aqueles que vivem juntos? Qual seu regime, quando começaram a união, o que é de quem? Não há nada pior que um um homem ou uma mulher arquitetando maneiras de colocar no seu imposto de renda a renda do outro. (risos) Com esta brincadeira quero mostrar a importância da prevenção, comparando o contrato de convivência ao testamento, que é outro instrumento jurídico poderosíssimo disponível às pessoas que pode evitar danos incalculáveis. Veja bem, não é um contrato, em si, que pode revolucionar a vida das pessoas, mas o ato de fazê-lo, muito embora o que ficar estabelecido nele se torne lei entre as partes. Nós estamos em um novo milênio, onde as pessoas aprenderam a usar preservativo só depois que milhares morreram de Aids, numa época onde aprendemos a usar cinto de segurança depois de acidentes, mortes e multas caríssimas, em especial as multas caríssimas...

(risos)

Dr. Gustavo: Tudo é uma questão de atitude. Você vai investir numa relação a dois e sair numa pior para depois tomar uma atitude? Nossos avós sempre disseram, é melhor prevenir que remediar. Mas eles sempre remediaram, assim como nossos pais...Hoje, nos grandes centros urbanos, muitas pessoas começam um namoro ou uma união trocando exames negativos de HIV. Há casais que se amam e vivem juntos em apartamentos separados, muitas vezes no mesmo prédio, lado a lado. Outros possuem dois banheiros, um para ele outro para ela. E quase todos que estão na vanguarda, ou que não querem remediar - fazem contrato de convivência. Não fazê-lo é optar pelo barato que pode sair caro. Veja bem, aqui não vai minha opinião pessoal sobre nada disto. Quando se trata de afetividade entre dois seres humanos, e não importa o sexo destes dois seres humanos, não há certo ou errado, há sucesso e fracasso, há a relação onde se vive bem e onde se vive mal, mas só esta última vai parar nas inúmeras varas de família de nossas cidades, com um custo emocional e financeiro altíssimo para seus integrantes.

RB: Quer dizer que um contrato de convivência pode ditar a vida de um casal, até mesmo de um casal homossexual? Coisas como fidelidade, bens, afazeres...

Dr. Gustavo: Sim, e ainda economizar dinheiro, mas atenção, é muito importante que as pessoas acompanhem esta entrevista até o final para saber exatamente onde quero chegar com minhas afirmações e idéias, porque há base jurídica sólida nelas e, sendo o Direito uma ciência, podemos dizer aos céticos que há base científica nisto tudo. (pausa) Vejamos, ninguém pode fazer o que é contra a lei, mas ao mesmo tempo ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não esteja prevista em lei. Ou seja, tudo o que não é proibido, é permitido. Esta é uma máxima do Direito. O que acontece, de fato, é que as leis, a sociedade e as pessoas são como os ponteiros do relógio, onde a primeira marca as horas, a segunda os minutos, e o ser humano é o ponteiro dos segundos. Este último muda a sociedade que irá mudar as leis, e, salvo raras exceções, nunca ocorrerá o contrário, de maneira que os textos legais sempre estarão, no máximo, no mesmo tempo das pessoas.

RB: Sem dúvida, um belo raciocínio. Pelo que entendi, há na lei previsão para que as pessoas que vivem em união estável, ou seja, vivem juntas sem serem casadas, possam realizar um contrato. Mas não define ao certo quem, quando e o que pode ser estabelecido neste contrato...

Dr. Gustavo: Exatamente. É como eu disse, tudo o que não é proibido é permitido. Com uma ressalva. Não se pode chamar uma união entre duas pessoas do mesmo sexo de união estável, pois esta lei fala em homem e mulher. Como todo mundo sabe, tramita no congresso o projeto da lei da então deputada Martha Suplicy que pretende, se aprovado, reger a União Civil entre Pessoas do Mesmo Sexo, hoje chamada de Parceria civil. Esta lei tornaria competentes as varas de família para tratar das questões homo-afetivas, mas já há decisões de tribunais neste sentido, e, pelo que sei, o projeto de lei está fora de pauta.

RB: O Sr. poderia nos dar a idéia do custo destes contratos?

Dr. Gustavo: Eis a questão chave. Tudo é muito legal, mas se custar uma fortuna não vale a pena, não é mesmo? Quando me perguntam preço, especialmente ao telefone, costumo responder como aquele vendedor de concessionária de veículos, que te faz a seguinte ponderação: "Depende, você quer algo básico ou nosso top de linha?". Todos os advogados tem uma tabela com preços mínimos a seguir, mas acredito que o preço de um serviço deve ser dado sempre em função da quantidade de trabalho e de sua complexidade, sem fugir da lei, claro. Quer um exemplo? Lembro-me bem que há dois anos atrás me desloquei até uma capital do nordeste para atender pessoalmente um casal excêntrico que queria fazer um contrato de convivência. Nos reunimos durante três dias, em uma média de quase oito horas por dia. Isto custou caro. Por outro lado, já fiz contrato para duas pessoas que tinham apenas objetos do lar para dividir e isto saiu bem em conta para elas. A exemplo daquele vendedor de veículos, posso te afirmar que ninguém sai de minha concessionária a pé, até mesmo porque as pessoas podem me ligar sem compromisso. Gosto do que faço e tenho prazer em orientar a população.

RB: Com certeza é muita informação para tão pouco espaço. O Sr., mais uma vez, consegue abrilhantar nossas páginas. A entrevista passada teve grande repercussão. Nós soubemos que o Sr. está fundando uma associação de Direito de Família...

Dr. Gustavo: Em primeiro lugar, não sou eu quem abrilhanta suas páginas, o papel é que é bom mesmo (risos). Falando sério, o que atrai é o assunto em si, que é polêmico, dinâmico, mexe com a opinião das pessoas, mas de qualquer forma agradeço tanto os elogios como o convite. Sobre a associação, não ou o fundador, sou apenas um dos idealizadores. Trata-se de um grupo de estudiosos de Direito de Família composto de juízes, advogados, promotores e estudantes que está se reunindo em Vila Velha, todas as quintas-feiras, para debater temas polêmicos deste ramo do direito. O grupo ainda não tem nome, mas adianto que funcionará como uma espécie de Ong e todos os que militam na área estão convidados desde já. Os interessados podem me ligar para saber maiores detalhes ou procurar a Dra. Lúcia Lorencini, Juíza da 3ª Vara de Família no Fórum de Vila Velha.
 



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Dr. Gustavo Bassini Schwartz, Advogado (OABES 7157), 1º Pres. do IBDFAM/ES, Atual Vice- Presidente Nacional da Ass. Bras. de Advogados de Família, Coordenador do site.

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