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| Fonte: TJRJ

Uma mulher receberá R$ 5 mil por danos morais por erro em exame de gravidez realizado pelo laboratório Ernesto Baffi, que o diagnosticou como negativo. Com base no resultado, seu médico receitou medicamentos que poderiam ter efeitos abortivos.

No entanto, Rita de Andrade se encontrava com cinco semanas de gestação, o que foi confirmado por ultra-sonografia realizada posteriormente. A decisão é do desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Para o relator do processo, a situação foi causadora de desconforto emocional para a mãe e configurou dano moral. "Se o laboratório realiza exame que conclui pela inexistência de gravidez do consumidor e, com base no exame, seu médico prescreve substância com efeito abortivo, evidente se revela o risco de morte a que foi exposto o feto", afirmou na decisão.


"A responsabilidade do apelante surge claramente no momento que a apelada toma ciência de que, realmente, se encontrava grávida de 5 semanas e que, caso tivesse tomado os remédios, os resultados seriam drásticos e não queridos", completou.



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