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03/03/2010 | Fonte: Agencia Camara

O Senado encaminhou à Câmara um projeto que estende até os 24 anos de idade o direito de filhos e dependentes que estudam, de receberem pensão por morte de segurado do RGSP (Regime Geral de Previdência Social).

Pela legislação vigente (Lei 8.213/91), o benefício acaba quando o dependente (filhos, irmãos) completar 21 anos de idade. O limite de idade permanecerá o mesmo caso o beneficiário não esteja cursando nível superior ou técnico de nível médio.

O projeto 6812/10, que o Senado encaminhou, também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8112/90) para garantir o mesmo benefício aos funcionários públicos.

De acordo com o ex-senador Expedito Júnior, autor do projeto, o objetivo deste é dar a filhos, enteados, irmãos órfãos, menores sob tutela e dependentes de servidores públicos ou de trabalhadores ligados ao RGPS à oportunidade de concluir sua formação profissional.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisa-lo.

 O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Em ambos os casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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Dr. Gustavo Bassini Schwartz, Advogado (OABES 7157), 1º Pres. do IBDFAM/ES, Atual Vice- Presidente Nacional da Ass. Bras. de Advogados de Família, Coordenador do site.

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