BUSCA:  
Adicionar aos Favoritos Indicar este Site Definir como Página Inicial  

 
23/02/2010 | Fonte: TJAL
 

O TJAL suspendeu decisão de primeira instância que obrigava avô a pagar pensão alimentícia a neto. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22).


Segundo a defesa, o paciente não teria condições financeiras para arcar com a despesa lhe imposta judicialmente, uma vez que ele possui seis filhos, sendo três ainda em idade escolar. Sustentou ainda que a mãe do menor possui condições de pagar a referida despesa do filho e que a responsabilidade dos avós é subsidiária e excepcional.


De acordo com o relator do processo, desembargador James Magalhães de Medeiros, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a responsabilidade dos avós somente pode ser estabelecida de forma excepcional. "Em momento algum houve qualquer referência à excepcionalidade da medida, além de que sequer foi apresentado um único argumento para justificar a responsabilidade do agravante pelos alimentos", ressaltou.


Assim, o magistrado Medeiros concluiu que "os fatos e as provas apresentados pelo agravante são capazes de representar a situação exigida pelo ordenamento jurídico para a concessão de efeito suspensivo da decisão atacada".



- Seja bem vindo ao primeiro site de Direito de Família para pessoas com qualquer nível de conhecimento jurídico do Brasil, desde 1997 online ao lado da população brasileira!



Siga-nos no Twitter



Dr. Gustavo Bassini Schwartz, Advogado (OABES 7157), 1º Pres. do IBDFAM/ES, Atual Vice- Presidente Nacional da Ass. Bras. de Advogados de Família, Coordenador do site.

ENQUETE:
Em quem você vai votar para Presidente?

Américo de Souza (PSL)

Dilma Rousseff (PT)

Ivan Pinheiro (PCB)

José Maria Eymael (PSDC)

José Serra (PSDB)

Levy Fidélix (PRTB)

Marina Silva (PV)

Plínio Sampaio (Psol)

Rui Pimenta (PCO)

Zé Maria (PSTU)

:: Votar
:: Resultado Parcial

ENQUETE ANTERIOR:
Um desembargador do ES deu decisão favorável à NET, para cobrança do

Discordo, o ponto extra é grátis. 61,11%
Sou indiferente e/ou não tenho tv a cabo 22,22%
Concordo, o ponto deve ser cobrado. 16,67%

 Copyright © 1997-2010 Gustavo Bassini Schwartz - OABES7157 - Vitória/ES - (27) 3229-1520
 Todos os direitos reservados. Proibida reprodução total/parcial do conteúdo.
Powered by